Você está no site Globachem do Brasil. O conteúdo deste site é destinado a agricultores e demais profissionais do setor agrícola.
OK

Termos e Condições Gerais de Venda

1. Disposições gerais

Neste instrumento, o termo “Vendedor” significa a GLOBACHEM PROTEÇÃO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA., uma sociedade limitada localizada na Avenida Rebouças, 3970, Pinheiros, CEP: 05.402-918, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o n o 43.741.357/0001-33, com seu contrato social devidamente registrado na JUCESP sob o NIRE 35.237.884.100.

Neste instrumento, entende-se o termo “Comprador” como a pessoa, empresa, o empreendimento, a parceria ou outra entidade que seja um produtor rural ou profissional agrícola e para o qual o Vendedor venda mercadorias ou preste serviços. Este instrumento aplica-se a todos os vínculos jurídicos em que o Vendedor atue como vendedor de mercadorias e/ou serviços.

Ao solicitar um orçamento, fazer uma encomenda e/ou firmar um contrato com o Vendedor, considera-se que o Comprador conhece e aceita as condições gerais de venda. A aceitação destas condições gerais implica também a renúncia por parte do Comprador à aplicação das suas próprias condições gerais (de venda). A aplicabilidade dos termos e das condições de compra/venda do Comprador é expressamente rejeitada. Ademais, o Comprador reconhece que a compra e venda e/ou prestação de serviços regidos por estes Termos e Condições Gerais de Venda são de caráter e finalidade comerciais, excluindo-se a aplicabilidade do Código do Consumidor Brasileiro (Lei Federal 8.078/90).

Desvios deste instrumento ou de um contrato ao qual ele se aplica só poderão acontecer mediante acordo por escrito entre todas as partes. Em caso de controvérsia quanto à interpretação dos diversos textos, prevalecerá o texto em português. A Globachem reserva-se o direito de adaptar e/ou complementar este instrumento a qualquer momento.

2. Conclusão do acordo

O contrato conclui-se quando o Vendedor envia uma confirmação do pedido ou quando o Vendedor inicia a execução do pedido em questão. Cada pedido do Comprador é vinculativo e irrevogável.

Declarações verbais e/ou escritas em cotações ou em outros documentos sobre preços, taxas, prazos de entrega e termos e condições de venda, mesmo quando feitas por um dos prepostos do Vendedor, não são vinculativas, devendo ser consideradas um convite para se realizar um pedido. Jamais obrigarão legalmente o Vendedor. Modificações ou cancelamentos de pedidos estão sujeitos ao consentimento prévio do Vendedor. A transferência de direitos e obrigações a um terceiro em decorrência de um pedido também está sujeita ao consentimento do Vendedor.

3. Preços e pagamento

Todos os preços são expressos em reais e sem ICMS/ISS, taxas, tributos e/ou outros impostos e encargos aplicáveis, salvo indicação em contrário na fatura.

Todas as taxas e todos os impostos, seja qual for sua natureza, incluindo impostos que entrem em vigor durante a execução do contrato, serão pagos pelo Comprador.

Riscos cambiais serão sempre arcados pelo Comprador.

O Vendedor tem o direito de ajustar proporcionalmente o preço das mercadorias e/ou dos serviços ainda por entregar/prestar acaso se verifique, após a apresentação do orçamento ou a celebração do contrato, mas apenas para confirmação da encomenda, que custos de matérias-primas, produtos auxiliares, custos de pessoal, taxas de frete e seguro, impostos e/ou outros fatores que determinam o preço de custo estão sujeitos a um aumento, em termos de moeda do preço acordado. Um aumento de preço proporcional semelhante entrará em vigor imediatamente após o Comprador ter sido informado por escrito.

Caso o Comprador não aceite o ajuste de preço, o contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo. Aumentos de preço jamais poderão dar origem a uma indenização a ser paga pelo Vendedor.

Os valores devidos ao Vendedor deverão ser pagos na conta bancária da GLOBACHEM PROTEÇÃO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA., conforme consta na fatura. Tais valores deverão ser pagos por iniciativa do devedor, ou seja, o Comprador, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data da fatura, não devendo ser cobrados pelo credor, ou seja, o Vendedor. A contestação de uma fatura deverá ocorrer no prazo de 8 (oito) dias corridos a partir de seu recebimento, contestação esta que não suspende a obrigação de pagamento por parte do Comprador. A seu exclusivo critério, o Vendedor poderá solicitar pagamento adiantado antes da entrega das mercadorias.

Os valores pagos são compensados com a dívida mais antiga, acrescida de juros e custos incorridos.

4. Entrega

Prazos de entrega são sempre especificados no contrato para permitir que o Vendedor entregue as mercadorias e/ou preste os serviços acordados.

Os prazos de entrega e/ou os prazos de execução acordados ou acima estipulados na ausência de um contrato são meramente indicativos, não devendo vincular formalmente o Vendedor. Atrasos na entrega de mercadorias e/ou na prestação de serviços jamais poderão dar origem a penalidades ou indenizações nem ao cancelamento do contrato.

A entrega das mercadorias encomendadas ocorre DAP (Incoterms® 2020) na América do Sul no ponto de destino, determinado após a confirmação do pedido pelo Vendedor, salvo acordado outra forma por escrito.

Antes de entregar mercadorias e/ou prestar serviços ao Comprador, o Vendedor tem o direito de exigir garantia para o pagamento. Caso o Comprador não forneça tal garantia, o Vendedor tem o direito de rescindir o contrato no todo ou em parte, sem ser obrigado a pagar qualquer indenização ao Comprador.

O Vendedor tem o direito de entregar as mercadorias em etapas e emitir uma fatura separada para cada entrega.

Uma diferença de 5% para menos ou para mais nas mercadorias a serem entregues não pode ser considerada uma falha por parte do Vendedor.

5. Queixas

O Comprador deve verificar as mercadorias e/ou os serviços na ocasião da entrega. Reclamações ou queixas sobre defeitos aparentes em mercadorias entregues e/ou serviços prestados devem ser encaminhadas por carta registrada ao Vendedor, juntamente com uma descrição clara do defeito ou da reclamação, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento das mercadorias e/ou dos serviços. Tais reclamações não suspenderão as obrigações de pagamento do Comprador. Decorrido esse prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da recepção das mercadorias e/ou dos serviços, considera-se que o Comprador aceitou as mercadorias e/ou os serviços incondicionalmente, sob reserva de eventuais defeitos não visíveis. Reclamações relativas a defeitos aparentes serão aceitas e investigadas somente se o Comprador ainda não tiver utilizado as mercadorias.

Reclamações sobre defeitos não visíveis devem ser feitas em até 180 dias corridos a partir do recebimento das mercadorias e/ou dos serviços. O Comprador deverá notificar o Vendedor de qualquer defeito latente no produto a ele entregue no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data da constatação do defeito. Reclamações feitas fora do prazo poderão ser negadas. A queixa perde a validade acaso se verifique que a mercadoria foi manipulada pelo Comprador após a entrega.

Queixas feitas pelo Comprador não o isentam da obrigação de pagamento.

Caso o Vendedor considere procedente a queixa, ficará apenas obrigado a entregar a mercadoria de substituição ao Comprador. Em vez de entregar a mercadoria de substituição, também é possível conceder ao Comprador um desconto a ser determinado de comum acordo.

Mercadorias entregues podem ser devolvidas apenas com o consentimento por escrito do Vendedor, não devendo implicar um reconhecimento por parte deste último. Uma mercadoria entregue deverá ser sempre devolvida em sua embalagem original, com frete grátis e sem encargos.

6. Propriedade e risco

Todos os possíveis riscos aos quais as mercadorias vendidas e/ou os serviços prestados estão expostos e quaisquer danos resultantes serão de responsabilidade do Comprador. A partir do momento em que o Comprador recebe a mercadoria, é o Comprador que assume o risco de perda, dano, roubo, perda de valor etc., sem que este tenha qualquer recurso contra o Vendedor.

O Vendedor tem o direito de exigir garantias específicas para o transporte no contrato. Se o Comprador não puder oferecer tais garantias, o Vendedor terá o direito de suspender suas obrigações e/ou rescindir o contrato de pleno direito e sem necessidade de notificação de inadimplemento.

O Vendedor mantém a propriedade das mercadorias entregues e/ou encomendadas até receber o pagamento do preço total, incluindo, por exemplo, preço de venda, juros e compensações, se houver. Enquanto o preço total das mercadorias não houver sido pago, é proibido ao Comprador vender, penhorar, mover e/ou alterar as mercadorias de qualquer forma sem o consentimento prévio do Vendedor. Sem prejuízo dos seus direitos, em caso de incumprimento do Comprador, o Vendedor poderá — em qualquer momento anterior à titularidade do Comprador — reclamar os produtos entregues ao Comprador, parcial ou totalmente. Caso as mercadorias entregues pelo Vendedor sejam reclamadas por terceiros ou haja risco de apreensão, o Comprador compromete-se a notificar imediatamente o Vendedor e a fornecer-lhe todas as informações úteis para que este último possa exercer seus direitos.

Mercadorias de que o Comprador ainda não seja titular jamais poderão servir de garantia para suas dívidas.

7. Sanções em caso de violação contratual

Caso o Comprador não pague o valor total ou parcial da fatura na data de vencimento indicada na fatura, o Comprador deverá arcar com juros de mora à taxa de 12% ao ano, isso para cada ano iniciado. Os juros são devidos por lei e sem aviso prévio a partir da data de vencimento da fatura, sendo capitalizados anualmente. Em caso de pagamento parcial, o Comprador é responsável por todas as taxas de cobrança legais e extrajudiciais.

O não pagamento e/ou o pagamento incompleto na data de vencimento estabelecida ou acordada torna qualquer reclamação, ainda que não vencida, imediatamente exigível, isso de forma legal e dispensando-se comprovação de inadimplência.

Além disso, como compensação pelos custos de cobrança da reclamação (tais como custos de pessoal e administrativos, gestão e acompanhamento do processo, efeitos na gestão financeira etc.), o montante principal é acrescido de 15% com um mínimo de 300 reais, sem prejuízo do direito do vendedor de comprovar danos maiores e reivindicar indenização extra pelo valor maior. Esse valor será devido acrescida de juros e eventuais despesas reembolsáveis, sem aviso prévio de incumprimento e independentemente da concessão de prazos de carência.

Caso o Comprador, por algum motivo, cancele o pedido, o Comprador deverá ao vendedor um valor equivalente a 20% do valor global do pedido ou 25% mais frete se as entregas solicitadas já tiverem sido realizadas, sem prejuízo ao direito do Vendedor de comprovar danos mais altos e reivindicar indenização extra pelo valor mais alto.

O Vendedor tem o direito, sem intervenção judicial e sem que seja devida nenhuma compensação ao Comprador, de rescindir imediata e unilateralmente este e qualquer outro acordo entre as partes mediante notificação ao Comprador e de retomar as mercadorias entregues em caso de não cumprimento, cumprimento não oportuno ou cumprimento parcial de qualquer uma das obrigações previstas em um contrato por parte do Comprador, caso este último não sane a violação à satisfação razoável do Vendedor dentro de 30 (trinta) dias corridos após sua solicitação de sanação. Se houver necessidade de novas entregas, o Vendedor tem o direito de rescindir este contrato para a parte ainda não executada, sem prejuízo de seu direito à indenização integral. Qualquer reclamação que o Vendedor ainda tenha contra o Comprador é imediatamente exigível, tendo o Vendedor direito a uma multa não compensatória equivalente a 20% do valor global do pedido, sem prejuízo do direito do Vendedor de comprovar danos mais altos e reivindicar indenização extra pelo valor mais alto. O Vendedor tem o direito, sem intervenção judicial e sem que seja devida nenhuma compensação ao Comprador, de rescindir unilateralmente o contrato, bem como qualquer outro acordo em vigor entre as partes, total ou parcialmente, com efeito imediato, por força de lei e sem aviso prévio de inadimplência, e de retomar as mercadorias entregues em caso de dissolução, pedido de falência ou suspensão de pagamento pelo Comprador. Qualquer reclamação que o Vendedor ainda possa ter sobre o Comprador torna-se exigível imediatamente.

A aceitação de cheques, letras de câmbio, livranças ou outros pagamentos a prazo não constitui novação e consequentemente não altera estes termos e estas condições, os quais permanecem aplicáveis incondicionalmente. Uma compensação recíproca de dívidas só é possível com o consentimento explícito do Vendedor.

8. Saldo líquido

De acordo com a lei sobre títulos financeiros, datada de 15 de dezembro de 2004, o Vendedor e o Comprador compensam automática e legalmente todas as dívidas atuais e futuras entre si. Isso significa que no vínculo permanente entre o Vendedor e o Comprador permanece sempre o maior crédito sobre o saldo após a referida compensação automática.

Essa comparação de dívidas será, em cada caso, oponível pelo síndico e pelos demais credores concorrentes, que não poderão recorrer da comparação de dívidas realizada pelo Vendedor e pelo Comprador.

9. Responsabilidade

Os compromissos do Vendedor são apenas uma obrigação de meio; os compromissos do Vendedor não garantem resultado.

Salvo responsabilidade decorrente de fraude, erro intencional ou negligência grave, a responsabilidade total do Vendedor e seus funcionários por danos será sempre limitada ao valor coberto pelo seguro de responsabilidade civil do Vendedor. A referida cobertura é de no máximo EUR 5.000.000 para os danos segurados juntos por ano de seguro, independentemente do número de eventos e limitando-se a EUR 5.000.000 por evento. Além disso, o Vendedor não será responsável nem obrigado a pagar por possíveis danos ou perdas intangíveis, indiretos ou consequentes, incluindo, por exemplo, perda de fundo de comércio ou clientela, (aumento de) custos administrativos, de pessoal ou outros custos gerais, limitações ou interrupções de produção, lucro cessante ou perda de volume de negócios, reclamações de terceiros e afins.

O Vendedor não poderá ser responsabilizado pelo pagamento indenização por danos causados pelas mercadorias em decorrência de uso, aplicação, tratamento ou armazenamento indevido.

O Comprador compromete-se a vender, comercializar e/ou usar os produtos do Vendedor no sentido mais amplo apenas de acordo com as disposições legais e/ou outras regulamentações aplicáveis nos países ou nas regiões em questão. O Comprador deverá ler atentamente e tomar todas as medidas cabíveis para o cumprimento de todas as instruções e especificações contidas em bulas, rótulos e prescrições agronômicas das mercadorias, incluindo a correta aplicação das mercadorias, o uso de equipamentos de proteção individual, o descarte e transporte de embalagens de mercadorias, recomendações e precauções relativas à saúde humana e ao meio ambiente, especialmente para a prevenção de acidentes e para a correta observância das medidas a serem adotadas em caso de acidente. Todos esses alertas devem ser encaminhados ao destinatário final, caso este não seja o Comprador, devendo tais destinatários ser sempre os permitidos pela legislação em vigor.

O Comprador também se compromete a solicitar certidões e/ou autorizações junto aos órgãos competentes às suas próprias custas, se necessário. O Comprador deverá manter todos os cadastros cabíveis junto aos órgãos federais, estaduais ou municipais competentes, observando as orientações e exigências legais e os órgãos responsáveis que atuam nas áreas de saúde, meio ambiente e agropecuária.

O Comprador compromete-se a não vender, comercializar e/ou utilizar os produtos em países ou regiões onde tal prática não seja autorizada.

Por fim, o Comprador compromete-se a não vender, comercializar e/ou usar os produtos do Vendedor em países ou regiões onde terceiros possam se opor a tal venda, comercialização e/ou uso com base em certos direitos, incluindo, por exemplo, direitos intelectuais, industriais e/ou de propriedade. O Comprador compromete-se a coletar todas as informações e/ou a tomar as medidas que se revelem necessárias ao cumprimento desta obrigação.

O Vendedor não aceitará nenhuma responsabilidade caso o Comprador não cumpra as obrigações acima mencionadas.

O Comprador deverá indenizar o Vendedor por quaisquer danos, despesas e consequências desvantajosas em sentido lato que possam resultar da inobservância das obrigações acima mencionadas pelo Comprador.

10. Força maior

Na hipótese de caso fortuito ou força maior, o Vendedor tem o direito de suspender a execução do contrato ou de rescindi-lo no todo ou em parte, não tendo o Comprador direito a reembolso de custos, indenização e participação de nenhuma natureza.

O termo força maior diz respeito, entre outras coisas, a desastres naturais, ação ou inação do governo, leis ou regulamentos, greves ou dificuldades trabalhistas, interrupções ou atrasos no transporte, impossibilidade de comprar peças ou materiais, incêndio e atrasos na produção, seja qual for o motivo, bem como qualquer outra circunstância fora do controle do Vendedor.

11. Dificuldade

Em uma situação excepcional, alheia ao controle razoável, que torne a execução mais difícil do que o razoavelmente previsto na ocasião da celebração do contrato, as partes negociarão condições contratuais alternativas que permitam razoavelmente superar o impacto da ocorrência. Caso as partes não consigam chegar a um acordo sobre termos contratuais alternativos, elas poderão decidir em conjunto rescindir o contrato em uma data efetiva mutuamente aceitável e nas mesmas condições ou solicitar a um tribunal ou árbitro que revise e adapte o contrato para restaurar seu equilíbrio ou declarar sua rescisão.

Um exemplo de “dificuldade” pode ser, por exemplo, um aumento excessivo e imprevisto nos custos de uma parte, uma crise no mercado de câmbio, uma forte inflação, uma interrupção ou um atraso no transporte ou a impossibilidade de comprar peças ou materiais/produtos.

12. Embalagens vazias

Custos relativos à recuperação de embalagens vazias de produtos serão arcados pelo Comprador. O Comprador também será responsável pela declaração das quantidades de embalagens vazias de produtos.

13. Ausência de renúncia

A não aplicação, mesmo reiterada, de um direito deverá ser interpretada como tolerância a uma determinada situação, não implicando renúncia.

14. Controvérsias

O vínculo jurídico entre o Vendedor e o Comprador é regido exclusivamente pela legislação brasileira. O foro da comarca da cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, no Brasil, é exclusivamente competente para apreciar eventuais controvérsias, sem prejuízo do direito do Vendedor de declarar competente o foro da comarca onde o Comprador mantém sua sede social, sede administrativa, operação, filial ou seu escritório.

15. Disposições diversas

Caso uma disposição ou parte de uma disposição deste instrumento seja considerada nula e sem efeito, inexigível ou não conforme com disposições legais, inclusive de ordem pública, o restante deste instrumento ou as demais disposições deste instrumento permanecem inalteradas e inteiramente válidas e exequíveis. A disposição que é nula e sem efeito, inexigível ou não conforme será então substituída por uma disposição válida cujo impacto econômico corresponda ao da disposição nula e sem efeito, inexigível ou não conforme, tanto quanto possível. O Comprador não tem o direito de transferir seus respectivos direitos e suas respectivas obrigações de acordo com as condições gerais sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor.

Cada modificação das condições gerais e cada adição ou omissão requerem o consentimento por escrito do Vendedor. A não execução de um meio de cobrança ou direito cedido ao abrigo das condições gerais não poderá ser entendida como renúncia ao referido meio de cobrança ou direito. Além disso, a não execução de um meio de cobrança ou direito cedido ao abrigo das referidas condições, posterior a uma violação ou erro, não resultará na aceitação implícita de uma violação ou um erro semelhante em situações semelhantes, independentemente de esses eventos ocorrerem antes ou depois.

16. Declaração de privacidade